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11-04-2012

Deputados do PSD questionam Governo sobre custos do encerramento do Tribunal de Sever.


Os Deputados do PSD querem ver esclarecidos os critérios que levam ao encerramento do tribunal de Sever do Vouga. Tentam perceber se a ...

Os Deputados do PSD querem ver esclarecidos os critérios que levam ao encerramento do tribunal de Sever do Vouga. Tentam perceber se a proposta de extinção do Tribunal de Sever do Vouga se enquadra nos critérios e fins da reorganização da estrutura judiciária.

O Requerimento agora dirigido ao Governo é resultado de uma visita dos parlamentares social democratas ao concelho de Sever em mês de março.

Levantam dúvidas relativamente aos critérios usados em relação ao Tribunal de Sever do Vouga, entretanto integrado na comarca piloto do Baixo Vouga. Nessa altura – em Abril de 2009 –, as pendências eram de 1.064 processos no cível e 203 processos no crime; em Fevereiro de 2012, as pendências eram 87 processos cíveis, 201 processos crime e 34 diversos.

“Da analise destes números, verificamos sem qualquer margem para dúvidas, que com a criação da comarca do Baixo Vouga, o Tribunal de Sever do Vouga ficou esvaziado, por força da distribuição das competências que eram suas, por tribunais que integraram a referida comarca piloto. Não pode assim, este tribunal, ser avaliado de igual modo que os tribunais de competência genérica” – defendem os deputados aveirenses do PSD no texto que suporta o requerimento.

A extinção do Tribunal Judicial de Sever do Vouga deixa a nu, segundo os deputados do PSD, “a inexistência de transportes públicos”, que provocará “um considerável aumento de encargos com apoio judiciário e remuneração de testemunhas, e dificultará gravemente o acesso ao tribunal e à justiça pelos munícipes de Sever do Vouga”.

Os deputados lembram, ainda, que a autarquia está disponível para suportar a renda de 34 mil euros/ano e que as despesas baixam para 5 mil euros num total orçamentado de 39 mil euros. Nesta base pergunta ao Ministério da Justiça, liderado por Paula Teixeira da Cruz se “os custos da extinção são inferiores aos custos decorrentes da extinção”.


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